Portaria regulamenta uso de armas letais e menos letais pela Guarda Municipal
Sem o curso de tiro, na prática, os guardas só poderão utilizar as armas menos letais.
Uma portaria publicada no Jornal Oficial de Londrina na quarta-feira (7) regulamentou o uso de armas letais e menos letais pela Guarda Municipal. Sem o curso de tiro, no entanto, na prática os guardas só poderão utilizar as armas menos letais. A Secretaria de Defesa Social aguarda há quatro meses que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) viabilize o curso de capacitação dos agentes de Londrina para o uso de armas de fogo.
De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Rubens Guimarães, o atraso na realização do curso de tiro se deu por causa de uma divergência jurídica. “Primeiro, eles disseram que nós tínhamos que pagar diretamente os instrutores. Depois, a Procuradoria Geral do Estado disse que pagaríamos através do Estado.”
Sem qualquer previsão de solução para o impasse, a Guarda Municipal vai antecipar a utilização de armas menos letais que, segundo a portaria, têm “baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes”, como gás lacrimogêneo, bala de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta, tonfa e dispositivo elétrico. “Nós já temos 20 dessas armas e os guardas já receberam treinamento. Só precisam passar por uma reciclagem para começar a utilizá-las”, contou Guimarães.
Proibições
A portaria proíbe o uso tanto das armas de fogo quanto das menos letais contra pessoas em “manifestações de cunho político, artístico e desportivo”, com exceção a casos que ofereçam riscos “à ordem pública, à segurança, à salubridade e à tranquilidade públicas”.
A regulamentação admite a utilização de armas de fogo e menos letais “apenas quando os meios pacíficos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido”. E proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa, esteja ela armada ou não, que não represente risco de morte ou de lesão grave ao próprio agente ou a outras pessoas.
Também é proibido pela portaria o disparo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em vias públicas, a menos que represente risco de morte ou de lesão grave ao guarda municipal ou a outras pessoas. A abordagem de pessoas com a arma em punho também é proibida, exceto em casos em que haja suspeita de risco à equipe ou a terceiros. Também são proibidos disparos de aviso.